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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

EC 108 continua funcionando na QS 110 de Samambaia

Nova decisão do TJDF revoga a anterior, que determinava a interdição de cinco dos sete blocos da EC 108. Escola passou por reparos para receber alunos, até que a escola seja reconstruída
As aulas na Escola Classe 108 de Samambaia começam normalmente na próxima quarta-feira, 10/02, em suas atuais instalações, na QS 110 - AE 01. A decisão do desembargador João Mariosi, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, está publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 8/2.
A decisão revoga a anterior, que determinava a interdição de cinco dos sete blocos da EC 108 e a transferência dos alunos para outro espaço, até que a escola fosse reconstruída.
O desembargador aceitou a argumentação da Secretaria de Educação, que apresentou laudo da Diretoria de Obras atestando que as instalações têm condições de funcionamento. Além disto, foram investidos R$ 117 mil em reparos emergenciais, para que os alunos tenham condições de frequentar as aulas.
A reconstrução da EC 108 está prevista no orçamento de 2010.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Ação da Proeduc garante recursos para reconstrução de escola em Samambaia

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) obteve decisões favoráveis em ação civil pública ajuizada com objetivo de reconstruir a Escola Classe 108 de Samambaia.
Em novembro de 2009, a 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu um dos pedidos da ação do MPDFT: a inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual para a reconstrução da escola. Agora, junto ao Tribunal de Justiça, a Proeduc conseguiu interditar os blocos A, B, C, D e E do estabelecimento educacional, que oferecem sérios riscos à saúde de estudantes e professores, até que sejam completamente reconstruídos.

Na decisão, o Tribunal de Justiça determinou, ainda, "que o DF transfira os alunos da escola para outra unidade educacional localizada nas proximidades, sob pena de responsabilidade pessoal do Secretário de Estado de Educação do DF".

Desde 2007, a Promotoria apura as más condições físicas das instalações da escola, que foi construída em 1989 para funcionar provisoriamente. Após receber reclamações da comunidade, o MPDFT tentou junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal a resolução extrajudicial das graves falhas estruturais confirmadas pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, não tendo, contudo, obtido êxito.

Apesar de eventuais transtornos que poderá acarretar temporariamente aos pais, responsáveis e alunos, a medida judicial obtida pela Proeduc propiciará, a curto prazo, a garantia da integridade física de estudantes, professores e funcionários, e, a médio prazo, condições imprescindíveis para uma educação de boa qualidade.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Bolsa Universitária está com inscrições abertas

O programa Bolsa Universitária Integral, promovido pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, está com inscrições abertas, via internet, de 9 a 24 de janeiro, no site www.fap.df.gov.br. São mais 1700 vagas com 100% de desconto em 18 instituições particulares de ensino superior do DF.
“Na contrapartida, o estudante orienta os alunos do ensino integral na área em que está se especializando. Assim, ganha experiência profissional e soma qualidade à educação no DF, contribuindo para a diminuição da reprovação e evasão escolar”, avalia o Secretário Izalci.
As bolsas - que são integrais, ou seja, com 100% de desconto nas mensalidades - terão 80% desse valor custeados pelo GDF por meio de desoneração fiscal das Instituições de Ensino Superior envolvidas. A outra parte - os 20% restantes -, pela própria Instituição. Em 2009, o Bolsa Universitária Integral atendeu a 1526 alunos por meio de convênio com 35 Instituições de Ensino Superior.

“Este programa é uma grande realização para um gestor público. Um ovo de Colombo por meio do qual todos ganham: o estudante e a sociedade porque o programa viabiliza a democratização do ensino superior; as IES que não ficam com as vagas ociosas e o Distrito Federal que ganha mais qualidade para o ensino público por meio do estágio que os beneficiados fazem orientando os alunos do integral”, avalia o Secretário Izalci.

Transformando vidas
para melhor
O principal requisito para merecer uma vaga do Bolsa Universitária Integral é a carência. “Nosso objetivo é disponibilizar a formação de qualidade a quem não tem condições de custeá-la. E já em seus primeiros passos, o processo de seleção demonstra total isenção, na medida em que toda a habilitação dos candidatos é feita por avaliação eletrônica”, esclarece o Secretário Izalci.
Destaques entre os requisitos
Atenção a alguns dos pré-requisitos exigidos:
1) ter concluído o Ensino Médio (ou curso equivalente), ser aprovado no exame vestibular e/ou estar regulamente matriculado em curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, no DF
2) comprovar que reside no Distrito Federal, há, no mínimo, cinco anos, ininterruptos, contados da data da inscrição no programa;
3) não possuir diploma de graduação nem se encontrar matriculado em outro curso de ensino superior;
4) assumir formalmente todas as obrigações decorrentes do Programa, bem como assinar todas as declarações exigidas;
5) não possuir qualquer auxílio ou benefício de outra fonte, com a mesma finalidade, ressalvadas as bolsas, auxílios ou descontos concedidos pela própria instituição de ensino e/ ou concedido pelo Governo do Distrito Federal.
(A íntegra do edital já publicado pelo Diário Oficial/DF, com todas as regras para a participação desta etapa do programa Bolsa Universitária Integral, pode ser acessada na página
www.fap.df.gov.br)

domingo, 10 de janeiro de 2010

Efetivação de matrícula vai até 15 de janeiro

Todos aqueles que tiveram as inscrições confirmadas para o remanejamento escolar (mudança de uma escola pública para outra), bem como os novos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Educação Especial e dos Centros Interescolares de Línguas (CILs), dedvem efetivar a matrícula.

De acordo com a diretora de Organização do Sistema de Ensino da SEDF, Claudimary Pires da Silva, o atendimento nas escolas será das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. O prazo vai de 4 a 15/01. O interessado pode procurar a escola para a qual o estudante foi encaminhado em qualquer dia, desde que dentro deste período.

Para saber para qual instituição de ensino o estudante foi encaminhado, basta ligar para a Central 156 – Opção 2 (das 8h às 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados) ou consultar o endereço eletrônico
http://www.matricula.df.gov.br. As relações também estão disponíveis nas Diretorias Regionais de Ensino e nas próprias escolas.

A Secretaria de Educação alerta que, em nenhuma hipótese, será efetivada a matrícula de estudantes que não se inscreveram em prazo hábil. Isto não significa que eles não poderão estudar. A diferença é que só poderão pleitear a matrícula após a divulgação das vagas remanescentes, ou seja, aquelas que sobrarem, depois do fechamento das efetivações. Esta listagem está prevista para ser divulgada em 22/01.

Documentos obrigatórios, que deverão ser apresentados na escola, para a efetivação da matrícula

Educação Infantil

Original e cópia da certidão de nascimento;
Duas fotos 3 x 4;
Cópia do cartão de vacina atualizado;
Registro Nacional de Estrangeiros (quando for o caso);
Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis.

Ensino Fundamental

Original e cópia da certidão de nascimento;
Carteira de Identidade (para maiores de 16 anos);
CPF (para maiores de 16 anos);
Duas fotos 3 x 4;
Registro Nacional de Estrangeiros (quando for o caso);
Declaração Provisória de Matrícula-DEPROV ou histórico escolar (para estudantes oriundos de escola pública);
Declaração de transferência ou histórico escolar (para estudantes oriundos de escola particular);
Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis.

Ensino Médio

Original e cópia da Carteira de Identidade do estudante (para maiores de 16 anos);
Original e cópia do CPF do estudante (para maiores de 16 anos);
Duas fotos 3 x 4;
Registro Nacional de Estrangeiros (quando for o caso);
Declaração Provisória de Matrícula-DEPROV ou histórico escolar (para estudantes oriundos de escola pública);
Declaração de transferência ou histórico escolar (para estudantes oriundos de escola particular);
Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis (para estudantes menores de 18 anos).

Educação de Jovens e Adultos

Original e cópia da Carteira de Identidade;
Original e cópia do CPF do estudante;
Duas fotos 3 x 4;
Registro Nacional de Estrangeiros (quando for o caso);
Declaração Provisória de Matrícula-DEPROV ou histórico escolar (para estudantes oriundos de escola pública);
Declaração de transferência ou histórico escolar (para estudantes oriundos de escola particular);
Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis (no caso de estudantes menores de 18 anos).

Educação Especial

Documentos referentes a cada etapa/modalidade de educação (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos), conforme relacionado anteriormente, e mais:

Laudo médico, expedido por profissional de saúde, identificando a deficiência;
Carteira de Identidade e CPF dos pais ou responsáveis.

Centros Interescolares de Línguas (CILs)

Comprovante de escolaridade;
Original e cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento;
Duas fotos 3×4;
Comprovante de endereço;
Carteira de identidade e CPF dos pais ou responsáveis (para estudantes menores de 18 anos).
Com informações da Secretaria de Educação